Atualmente as maiores probabilidades de acidentes aéreos envolvendo o transporte de cargas está elacionado com o transporte artigos perigosos ocultos. Entende-se como um artigo perigoso oculto todo embarque que contenham um artigo perigoso, mas que não foi corretamente despacho em função de atender os requisitos técnicos. Na maioria dos casos de artigos perigosos ocultos estes não foram identificados e são embarcados como cargas comuns, até incorrem em vazamentos que podem gerar risco de perdas de vidas, uma elevada gama de prejuízos financeiros decorrentes de indenizações por perda de cargas e avaria nas aeronaves, além de incorrer em multas de altíssimo valor pela ANAC e crime
contra a segurança do transporte aéreo.
Ao identificar qualquer uma destas substâncias deve-se proceder com recusa do embarque, independente do modal para o transporte for rodoviário ou aéreo.
Exemplos:
Equipamento para acampamento – Gases inflamáveis (butano, propano etc.), líquidos inflamáveis (querosene, gasolina, álcool etc.), sólidos inflamáveis (hexamina, fósforos, etc.).
Spray – Qualquer tipo de spray com gás comprimido (ex. desodorante aerossol, produtos para limpeza em geral, tinta, óleo, fixador de cabelo, etc.).
Armamento Bélico – Tipo de armamento destinado à guerra, pode ser desde as armas até a munição.
AOG – Aircraft on Ground – Explosivos, geradores químicos de oxigênio, cilindros de gás comprimido (oxigênio, dióxido de carbono, nitrogênio ou extintores de incêndio).
Automóveis e partes – (Carros, motores e motocicletas) ferromagnéticos que não se enquadrem na definição de material magnetizado. Também: motores, carburadores, tanques de combustível, baterias úmidas, gases comprimidos em dispositivos para inflar pneumáticos, extintores de incêndio, airbag, módulos de ar comprimido, cintos de segurança acionados por detonadores explosivos etc.
Caixas de ferramentas – Explosivos, gases comprimidos, aerossol, gases inflamáveis (cilindros de butano), tintas e adesivos inflamáveis, líquidos corrosivos etc.
Equipamentos de cenografia, espetáculo, filmagens e efeitos especiais – Substâncias inflamáveis, explosivos e outros materiais perigosos.
Cilindros – Pode se referir a gás comprimido ou líquido.
Combustíveis – Líquidos, sólidos ou gases inflamáveis.
Consolidações – Qualquer uma das nove classes da UN.
Corridas de autos ou motos – Aerossol inflamável, nitro metano, aditivos de combustível, baterias úmidas. Motores, carburadores, tanques de combustível que contenham combustível, aerossóis inflamáveis, cilindros de gás comprimido, nitro metano e outros aditivos para combustíveis ou baterias úmidas etc.
Criogênico líquido – Gases líquidos refrigerados (argon, hélio, néon e nitrogênio).
Diagnose / ensaio, espécimes – Substâncias infecciosas, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes, peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas e corrosivas.
Dispositivos acionados eletricamente – Cadeiras de rodas, cortadores de grama, carrinhos de golfe podem conter baterias úmidas.
Equipamentos Elétricos – Materiais magnetizados, mercúrios nos interruptores e lâmpadas eletrônicas ou baterias úmidas.
Embriões congelados – Gás líquido refrigerado (criogênico) ou dióxido de carbono sólido (gelo seco).
Inflamáveis – Explosivos, líquidos inflamáveis, gases inflamáveis, outros materiais perigosos.
Farmacêutico – Artigos que reúnam os critérios de uma das nove classes. Radioativo, inflamáveis, oxidantes, peróxidos orgânicos, tóxicos e corrosivos.
Equipamentos de Filmagem – Elementos explosivos pirotécnicos, geradores com motor à combustão, baterias úmidas, combustível, artigos que produzem calor etc.
Suprimentos Fotográficos – Artigos que reúnam os critérios de uma das nove classes. Líquidos inflamáveis, oxidantes, peróxidos orgânicos, tóxicos e corrosivos.
Frutas congeladas, vegetais – Dióxido de carbono, sólido (gelo seco).
Imã (magnetos) – Individualmente ou em conjunto reunir as Características de material magnetizado.
Instrumentos – Barômetros, manômetros, interruptores de mercúrio e termômetros que contenham mercúrio.
Equipamento de Laboratório – Artigos que reúnam os critérios para as mercadorias perigosas, particularmente líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos ou substâncias corrosivas.
Utensílios do Lar – Artigos que reúnam o critério de uma das nove classes. Líquidos inflamáveis: tintas à base de solvente, adesivos, polidores, aerossol, alvejantes, limpo fornos e drenos corrosivo, munição, fósforos.
Equipamento de Mergulho – Cilindros de gás comprimido (estanques ou garrafas portáteis de ar / oxigênio), lâmpadas de alta intensidade para mergulho (que podem gerar um calor extremamente forte quando funcionando em meio ambiente).
Equipamento de Mineração e Perfuração – Explosivos e/ou outras mercadorias perigosas.
Equipamento Odontológico – Produtos químicos perigosos tais como resinas ou solventes, gás comprimido, mercúrio e material radioativo.
Produtos para Piscinas – Corrosivos e comburentes.
Produtos Químicos – Artigos que reúnam os critérios de uma das nove classes. Radioativo, inflamáveis, peróxidos orgânicos, tóxicos e corrosivos.
Refrigeradores – Gás líquido ou gás de amônia em solução.
Equipamentos para Reparos – Peróxidos orgânicos e adesivos inflamáveis, tintas à base de solventes, resinas etc.
Peças para Reposição – Adesivos, tintas, seladores, solventes, baterias úmidas ou de lítio, mercúrio, cilindros com gás líquido refrigerado.
Dispositivos Respiratórios – Cilindros de ar ou oxigênio comprimido a geradores químicos de oxigênio ou oxigênio líquido refrigerado.
Sêmen – Dióxido de carbono, sólido (gelo seco) ou gás líquido refrigerado.
Tochas – Micro tochas e isqueiros utilitários podem conter gás inflamável e estarem equipados com um acendedor eletrônico.
Unidades de controle de combustível – Líquidos inflamáveis.
Vacinas – Dióxido de carbono, sólido (gelo seco)
Objetos especiais: obras de arte e que, para materiais frágeis, tais como vidros, cerâmicas, espelhos e outros similares, a postagem deve ser feita em embalagem que atenda à especificação homologada pela JADLOG para o transporte. Caso contrário, ocorrendo avaria da remessa, o ônus é de responsabilidade do embarcador.