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Correios – Indenização

Objeto avariado pelos Correios

Os Correios não aceitam pedido de indenização por avarias após a entrega do pacote. Por isso, é importante que o cliente não aceite a encomenda caso esteja avariada ou violada.

Problemas de avaria nos Correios podem ser resolvidos de duas formas:

  1. O cliente identifica o defeito no ato da entrega e recusa o pacote;
  2. Os próprios Correios identificam a avaria antes do pacote sair para entrega.

Caso a empresa reconheça que a encomenda foi avariada durante o trajeto de entrega, o pacote será encaminhado para a agência mais próxima ao local de destino. O cliente será informado e precisará ir até a unidade para decidir se aceita ou não o objeto.

Se não aceitar o pacote, será necessário realizar a recusa formal e lavrar o documento de auto de irregularidade. 

O prazo para a indenização nessas situações é de 30 a 60 dias, a contar da data de registro nos Correios, podendo sofrer alterações para mais ou para menos.

O valor da indenização será depositado na Carteira do remetente (pessoa que gerou o envio) e poderá ser transferido para sua conta bancária. 

Cabe ao remetente (lojista) entrar em contato com o destinatário (cliente) e acertar a melhor maneira de compensá-lo pelo transtorno.

Objeto roubado nos Correios

Os Correios consideram a possibilidade de roubo de um objeto apenas se ele receber o status objeto roubado no rastreamento.

Após a atualização de roubo de encomenda, a transportadora conta com os seguintes prazos para apresentar novas movimentações de rastreamento:

  • SEDEX: 7 dias corridos a contar da sinalização do roubo no rastreamento.
  • PAC: 10 dias corridos a contar da sinalização do roubo no rastreamento.

Após a identificação do sinistro, o rastreamento é atualizado com a informação: solicitação de suspensão de entrega recebida. Isso marca o início das buscas pela carga.

O período de buscas dura 30 dias após a suspensão da entrega e você deve ficar atento a futuras modificações no status.

Isso porque, se o pacote for recuperado, ele retornará para a sua loja e o valor pago pelo frete será indenizado pelos Correios diretamente em sua Carteira.

Caso o pacote não seja recuperado após o período de buscas, o sinistro é confirmado e o processo de indenização é iniciado. Serão ressarcidos o valor pago no frete e também o valor segurado no momento do envio.

O pagamento da indenização pelos Correios levará até 45 dias a contar da confirmação do sinistro, ou seja, da data em que foi finalizado o período de buscas (30 dias contados a partir da suspensão da entrega).

valor será inserido na sua Carteira assim que recebermos a indenização.

Objeto extraviado no Correios

Para os Correios, o extravio de um envio é considerado apenas nos casos de atraso.

Desse modo, a transportadora estipula um prazo limite para atualizar o status de rastreamento com informações do envio.

  • Para a modalidade SEDEX esse prazo é de até 7 dias corridos, a contar do primeiro dia de atraso ou da última movimentação do pacote
  • Para as modalidades PAC e Mini Envios o prazo é de até 10 dias corridos, contados a partir do primeiro dia de atraso ou da última movimentação no sistema.

Caso o rastreamento seja atualizado dentro do período correspondente para cada modalidade, a encomenda será entregue normalmente ao destinatário.

Se o objeto não tiver novas movimentações dentro deste prazo ou não for localizado no fluxo postal, o rastreamento é atualizado com a informação: solicitação de suspensão de entrega recebida. A partir daí começam as buscas pela carga.

Segue a mesma lógica de casos de roubo, uma busca que leva 30 dias e após caso o objeto não tenha sido encontrato o pagamento da indenização são até 45 dias após a finalização de busca.

Valor declarado

valor será inserido na sua Carteira assim que recebermos a indenização.

Valor Declarado é o seguro da carga para caso ocorra um sinistro (avaria, furto, roubo ou extravio).

O valor declarado deve ser o mesmo que for declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo – e deve ser correspondente ao valor do produto enviado.

Não é obrigatório, porém o valor declarado é usado como referência para indenização em caso de sinistro. Caso não contrate, os Correios indenizam o valor do seguro automático, conforme os seguintes valores:

Na modalidade PAC e SEDEX a indenização automática é de R$ 21,00

Para o Mini Envios, o valor é de R$ 10,50

O valor máximo a ser contratado por meio do valor declarado irá mudar de acordo com a modalidade de envio:

Modalidade PAC – R$3.000,00
Modalidade SEDEX – R$10.000,00
Modalidade Mini Envios – R$100,00

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