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Azul Cargo Express – Objetos proibidos e Restrições

A AZUL não aceitará cargas que possuam quaisquer sinais de violação ou adulteração, ou que estejam acondicionadas em embalagens em desacordo com as especificações estabelecidas pela AZUL ou pela legislação vigente.

A AZUL recusará o transporte de carga desacompanhada dos documentos exigidos, ou cujo transporte e comercialização não sejam permitidos. Ademais, não serão aceitos pela AZUL, para transporte em território nacional ou internacional, os seguintes artigos:

  • Cargas perigosas; (somente em localidades devidamente homologadas);
  • Cargas de valor, tais como: objetos feitos de ouro, platina, prata, pedras preciosas e semipreciosas; valores em espécie: dinheiro, cheques, vale-transporte, cartões de crédito, entre outros;
  • Documentos para quaisquer modalidades de licitações;
  • Objetos sujeitos ao monopólio da União sobre os serviços postais e de telegramas, no caso de transporte em território nacional.

Objetos considerados de valor elevado somente serão aceitos para transporte mediante declaração de valor e autorização formal da Azul, com pagamento do respectivo seguro ad valorem.

Apólice de seguro de carga contratada pelo próprio Expedidor ou Consignatário ou eventual interessado deverá ser cadastrada no sistema de gestão de transporte de cargas da AZUL. Será responsabilidade do próprio Expedidor ou Consignatário comunicar, de imediato, qualquer alteração ocorrida na seguradora contratada, bem como na apólice de seguro.

RESTRIÇÕES DE EMBARQUE

  • Documentos para licitações;
  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, certidões, documentos de veículos, bem como, placas de veículos.

A Azul Cargo Express não realiza operação com os Correios.

É proibida a aceitação de vidros planos, tais como, tampos de mesas, placas de vidros, espelhos, dentre outros.

Também é proibido o aceite de lâmpadas, tubos de vidro de aparelhos diversos, projetores, tomógrafos, máquinas de raio-x, ultrassom e aparelhos similares.

A aceitação de peças de cerâmica e gesso, tais como, vasos, pratos, aparelhos de jantar, molduras, etc, somente será permitida se estiver em caixa de madeira (proibida aceitação em caixa de papelão), com as peças embaladas individualmente (com plástico bolha, papelão reforçado, etc), com proteção anti-choque, acomodadas e encaixadas umas nas outras em posição de colmeia , como por exemplo, o encaixe de xícaras e copos, no caso de pratos e pires , preferencialmente acomodados na posição vertical.

ATENÇÃO:

Utensílios de uso próprio, caraterizado como roupas, tênis, cadernos, agendas, tecido, entre outros, podem seguir somente com declaração de conteúdo. Porém, deverão ser analisados durante o embarque se ultrapassar mais de uma peça igual, conter etiqueta, aparentar como produto novo, o mesmo deverá ser apresentado a NF para transporte.

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